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| 24-Jan-2008 | |
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Capítulo I Finalidades: Art. 1º - Coordenar o esforço das Instituições envolvidas no desenvolvimento de Pesquisa em Asfalto, nas Regiões Norte e Nordeste, visando otimizar recursos, minimizando a redundância de trabalhos e maximizando a cooperação entre os membros da rede. Capítulo II Gestão Administrativa: Art. 2º - A gestão da Rede Cooperativa de Pesquisa em Asfalto do Norte e Nordeste, cuja estrutura organizacional faz parte deste regimento, será exercida: a) Pelo Conselho Deliberativo, como o legiado máximo, presidido pelo Coordenador Geral da Rede. Art. 3º - O Conselho Deliberativo (CD) terá a seguinte constituição: a) Presidente: Coordenador Geral da Rede; b) Membros: coordenadores dos Projetos Cooperativos e um representante das instituições participantes que não estão na coordenação dos Projetos Cooperativos, não podendo uma mesma instituição possuir mais de um representante; §1º - O Coordenador Geral da Rede será escolhido pelos membros do CD; §2º - Os Coordenadores dos Projetos Cooperativos serão escolhidos pelos representantes das instituições participantes; §3º - O mandato do CD será de dois anos, permitida a sua recondução. Art. 4º - Compete ao CD: discutir e planejar o desenvolvimento de pesquisas na área de asfalto nas instituições cooperadas, visando minimizar esforços e maximizar resultados. Parágrafo Único - As decisões do CD serão aprovadas segundo critério de maioria de votos, e divulgadas eletronicamente com os demais participantes da Rede. Art. 5º - Compete ao Coordenador Geral: a) Representar a Rede junto às agências de fomento, Instituições Públicas e/ou Privadas; b) Executar e fazer executar as decisões do CD; c) Articular-se com os Coordenadores de Grupo da Rede visando garantir a execução dos projetos cooperativos de acordo com o planejamento aprovado pelo CD; d) Levar ao CD assuntos de interesse da Rede para discussão; e) Convocar e presidir o CD; f) Consolidar o Relatório Geral da Rede subsidiado pelos relatórios técnicos dos coordenadores de projetos, disponibilizados na rede virtual. Art. 6º - Compete aos Coordenadores de Projetos: a) Garantir a execução técnica e financeira do projeto pelo qual é responsável; b) Elaborar relatórios técnicos do projeto e encaminhar ao Coordenador Geral da Rede nos prazos definidos pelos órgãos de financiamento para consolidação do Relatório Geral. Art.7º - Compete às Instituições participantes da Rede: a) Garantir o acesso, no âmbito dos Projetos Cooperativos, aos equipamentos e infra-estrutura das mesmas aos participantes da Rede; b) Repassar os recursos financeiros à Instituição que executar serviços que envolvam custos operacionais. Capítulo III Gestão Financeira: Art. 8º - A gestão financeira dos recursos oriundos de Convênios, será feita pela Fundação instituída pela Universidade responsável pela Coordenação Geral da Rede (Instituição Executora), que doravante receberá o nome de Fundação Convenente. § 1º - Compete a Fundação Convenente: a) Assinar convênios com os órgãos de financiamento para receber os recursos alocados à Rede; b) Assinar contrato com as Fundações das outras Universidades participantes da Rede para repasse dos recursos alocados aos projetos da IES a qual está vinculada; c) Prestar contas dos recursos recebidos aos órgãos de financiamento e ao CD da Rede, que disponibilizará eletronicamente aos demais participantes da rede. § 2º- As Fundações de Apoio que receberam recursos da Rede se obrigam a executar a sua gestão financeira de acordo com o planejamento do projeto e a prestar contas dos recursos à fundação Convenente. Capítulo IV Das Disposições Gerais: Art.9º - Este regimento poderá ser modificado de acordo com necessidades de atendimento a Legislação da área, aprovado pelo C.D. Art.10º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da Rede. |